Sandra Bittencourt Rossi Advocacia
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Com 29 anos de experiência, Dra. Sandra Rossi, especialista em direito trabalhista, atua tanto na área patronal quanto na do trabalhador. Destaca-se por sua atuação comprometida com a ética e a excelência na defesa dos direitos trabalhistas, sempre dando atenção às necessidades específicas de cada cliente.
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De acordo com a legislação trabalhista vigente, as organizações têm a obrigação de efetuar o pagamento dos salários de seus colaboradores até o quinto dia útil do mês, no caso de remuneração mensal. Lamentavelmente, é frequente a ocorrência de retenções indevidas por parte dos empregadores, acarretando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Em situações como essas, é viável buscar amparo na Justiça do Trabalho, por meio de ações que visem assegurar o recebimento pontual dessas verbas salariais.
Conforme estipulado pela legislação, é imperativo que os empregadores efetuem o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores no prazo máximo de 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se, porventura, esse prazo não for respeitado, está prevista a aplicação de uma multa equivalente à última remuneração do empregado. Caso o empregador se recuse a cumprir essa obrigação, é possível buscar a devida reparação por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.
Essa pergunta é bastante frequente! Normalmente, a fase de conhecimento, que compreende desde o protocolo do processo até a emissão da sentença pelo juiz, não costuma demandar um tempo excessivo, situando-se, em média, entre 6 a 8 meses, variando conforme as particularidades de cada caso. Durante esse período, ocorrem eventos essenciais, como a audiência de conciliação, destinada a buscar um acordo, a apresentação da defesa por parte do empregador, a realização da audiência de instrução para ouvir testemunhas e, por fim, a prolação da sentença pelo juiz.
R. Baronesa do Gravataí, 137 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, 90160-070
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